Cleber Lazo
Da reportagem local
As famílias que vivem no Jardim Náutico, em áreas que sofrem risco de alagamento, devem deixar o bairro em até quatro anos. O prazo foi determinado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Bruno Machado Miano, que acatou a Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público (MP).
O magistrado determina que o município "promova em quatro anos a remoção e o alojamento das famílias residentes nas áreas do Jardim Náutico, entre as ruas Senday, Osvaldo Pinto de Faria, João José da Costa Neves, Hilda Figueiredo, João Froes Santana, João Francisco Martins, e Manoel Figueiredo". Todas elas estão próximas ao rio Tietê.
"É preciso que as famílias sejam colocadas em moradias condignas, bem como promova a demolição de todas as edificações irregulares ali existentes, passando ao controle e a fiscalização do uso e ocupação da área", define Miano.
A pena aplicada à administração municipal, caso a determinação não seja cumprida, é de R$ 2 mil por semana.
O prazo inicialmente definido para a retirada dos moradores foi de apenas três meses. "Estabeleço o prazo de quatro anos, ao invés de 90 dias, porque o município precisa se organizar previamente, quer em termos orçamentários, quer em termos operacionais e logísticos", justifica o juiz. O período segue "a orientação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que seja respeitado o planejamento orçamentário".
A Prefeitura de Mogi informou à Justiça, ao longo do processo, que "realiza monitoramento diário da área, informando inexistir registro de alagamentos ou inundações no local, desde o ano de 2010, sem que houvesse a necessidade de remoção ou ´abrigamento´ de moradores".
Contudo, mesmo apontando que não há inundações há quatro anos, um documento entregue à Justiça pela própria administração municipal, com data de 2013, foi fundamental para que o magistrado determinasse a retirada das famílias. "São estes documentos, do próprio município, que alicerçam a pretensão do MP. Tais documentos demonstram que o Jardim Náutico, especificamente a rua Senday e suas imediações, situa-se dentre as principais áreas de risco de enchente ou de inundação", destaca o juiz na decisão. "Assim, a prova documental é firme e unívoca no sentido da existência do risco de alagamento. E, diante desse quadro, não pode o Poder Judiciário simplesmente afirmar que não há omissão, ou, ainda, que as providências para a regularização do problema não devam ser tomadas desde logo", destaca. A Prefeitura informou que "não foi comunicada da decisão do juiz, tão logo adotará as providências cabíveis".