Edição 6637

Diretor Presidente
Sidney Antonio de Moraes
terça-feira
2 de junho de 2015

Edições anteriores

Cidade| Decisão

Famílias devem deixar suas casas no Jardim Náutico num prazo de 4 anos

Bairro que situa-se dentre as principais áreas de risco de enchente ou de inundação está próximo ao rio Tietê

Publicada em 01/08/14

Caio Januario

Apesar de a Prefeitura de Mogi alegar que não existe registro de alagamentos ou inundações no local há quatro anos, o magistrado determinou a retirada das famílias

Cleber Lazo
Da reportagem local

As famílias que vivem no Jardim Náutico, em áreas que sofrem risco de alagamento, devem deixar o bairro em até quatro anos. O prazo foi determinado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Bruno Machado Miano, que acatou a Ação Civil Pública instaurada pelo Ministério Público (MP).
O magistrado determina que o município "promova em quatro anos a remoção e o alojamento das famílias residentes nas áreas do Jardim Náutico, entre as ruas Senday, Osvaldo Pinto de Faria, João José da Costa Neves, Hilda Figueiredo, João Froes Santana, João Francisco Martins, e Manoel Figueiredo". Todas elas estão próximas ao rio Tietê.
"É preciso que as famílias sejam colocadas em moradias condignas, bem como promova a demolição de todas as edificações irregulares ali existentes, passando ao controle e a fiscalização do uso e ocupação da área", define Miano.

A pena aplicada à administração municipal, caso a determinação não seja cumprida, é de R$ 2 mil por semana.

O prazo inicialmente definido para a retirada dos moradores foi de apenas três meses. "Estabeleço o prazo de quatro anos, ao invés de 90 dias, porque o município precisa se organizar previamente, quer em termos orçamentários, quer em termos operacionais e logísticos", justifica o juiz. O período segue "a orientação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que seja respeitado o planejamento orçamentário".
A Prefeitura de Mogi informou à Justiça, ao longo do processo, que "realiza monitoramento diário da área, informando inexistir registro de alagamentos ou inundações no local, desde o ano de 2010, sem que houvesse a necessidade de remoção ou ´abrigamento´ de moradores".

Contudo, mesmo apontando que não há inundações há quatro anos, um documento entregue à Justiça pela própria administração municipal, com data de 2013, foi fundamental para que o magistrado determinasse a retirada das famílias. "São estes documentos, do próprio município, que alicerçam a pretensão do MP. Tais documentos demonstram que o Jardim Náutico, especificamente a rua Senday e suas imediações, situa-se dentre as principais áreas de risco de enchente ou de inundação", destaca o juiz na decisão. "Assim, a prova documental é firme e unívoca no sentido da existência do risco de alagamento. E, diante desse quadro, não pode o Poder Judiciário simplesmente afirmar que não há omissão, ou, ainda, que as providências para a regularização do problema não devam ser tomadas desde logo", destaca. A Prefeitura informou que "não foi comunicada da decisão do juiz, tão logo adotará as providências cabíveis".



Leia também

Prejuízo

Associação que cuida de crianças é furtada

A Associação Nova Esperança (ANE), no bairro Vila Nova União, foi furtada na manhã do dia 23 deste mês, enquanto os alunos estavam em atividade na quadra poliesportiva, que é afastada da entidade, com os professores.

Continue lendo...

César de Souza

Câmera está quebrada há meses

Comerciantes reclamam que uma câmera de monitoramento que fica no cruzamento das avenidas Ricieri José Marcatto e Nellusco Lourenço Boratto está quebrada desde maio.

Continue lendo...

Projetos

Dalciani quer criar uma Procuradoria municipal

A criação da Procuradoria do município é uns principais projetos da nova secretária municipal de Assuntos Jurídicos, Dalciani Felizardo.

Continue lendo...

Desenvolvimento

NGK completa 55 anos de atuação no Brasil este mês

Primeira fábrica da marca fora do Japão, a planta brasileira da NGK comemora, neste mês, 55 anos de sua instalação no País.

Continue lendo...

Capa do dia
Capa do dia

Google+

Publicidade