Stefany Leandro
Da reportagem local
A Secretaria de Estado da Saúde não confirmou se conseguirá cumprir as determinações previstas pelas novas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que normatizam o funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência.
O CFM determinou que nos prontos-socorros, os atendimentos dos serviços de triagem e classificação de risco precisam ser "imediatos" e, após esse processo, o paciente precisa ser atendido em no máximo duas horas.
Além disso, estabelece que o tempo limite de permanência na unidade para observação hospitalar é de 24 horas. Passado este prazo, o paciente deverá receber alta, ser internado ou transferido.
Questionada pelo Mogi News se será possível o cumprimento das normas do conselho federal nos prontos-socorros do Hospital Luzia de Pinho Melo, em Mogi das Cruzes, e do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos Doutor Osiris Florindo Coelho, a Secretaria informou apenas que "todos os pacientes passam por uma avaliação que classifica o risco do caso de imediato", se referindo a triagem dos pacientes, que é realizada por meio da classificação da gravidade de cada caso.
A pasta se limitou a dizer que "casos urgentes, em que há risco iminente de morte, são classificados com a cor vermelha e recebem atendimento imediato". "As unidades estaduais são especializadas no atendimento a casos de média e alta complexidade. No entanto, cerca de 80% dos atendimentos realizados no pronto-socorro de tais hospitais são de casos de baixa complexidade, que poderiam ser atendidos em unidades básicas de saúde municipais", diz a nota da Secretaria de Estado.
As determinações do CFM também são válidas para as Santas Casas. Em nota, a unidade mogiana informou que "a resolução acabou de ser publicada e a diretoria está tomando ciência das medidas para aplicá-las"