Estabelecimentos comerciais com grande concentração de pessoas, como centros de compras, terminais rodoviários, hipermercados e supermercados, hotéis, clubes e academias, entre outros locais, terão até o dia 10 de setembro para se adequarem à lei municipal número 6.141 de 10 de junho de 2008, que determina a obrigatoriedade de ter à disposição o aparelho desfibrilador cardíaco externo automático, utilizado para corrigir disfunções no ritmo cardíaco por meio do choque, para que, posteriormente, seja ministrada a técnica de massagem cardíaca.
A lei, de autoria do vereador Rubens Benedito Fernandes (PR), determina, também, que 30% dos funcionários destes estabelecimentos sejam capacitados por meio do curso de "suporte básico de vida", para receberem instruções quanto ao manuseio do aparelho.
O desfibrilador deverá estar à disposição durante todo o período em que os locais registrarem a presença de pessoas. Quesitos como facilidade de operação, além de segurança, portabilidade, durabilidade e manutenção mínima também são exigências previstas na lei, quanto ao estado físico do aparelho.
O não-cumprimento da determinação implicará em multa de 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 2.230,25, renovada semanalmente até a adequação das exigências.
Fiscalização
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Daniel de Freitas Souza Campos, técnicos da Vigilância Sanitária deverão acompanhar a equipe da Fiscalização Municipal quanto à adequação da lei e à manutenção do aparelho, após a data em que a determinação entrar em vigor. (J.S.)