O uso de carros de som com propagandas de partidos e candidatos a vereador já começou em Mogi das Cruzes. Na última semana, alguns veículos já podiam ser vistos nas ruas da cidade fazendo a publicidade sonora.
Conforme o Mogi News apurou, no entanto, a maioria dos cinco prefeituráveis não começou a usar o recurso porque ainda aguardam a finalização das músicas das campanhas.
A expectativa é que até o fim da próxima semana, os mogianos já conheçam ouvir os jingles dos candidatos a prefeito com a veiculação nos bairros e nas ruas centrais da cidade.
Os carros de som deverão ser uma das principais armas dos candidatos para a divulgação das propagandas já que, nestas eleições, os artifícios de publicidade resumiram-se a panfletagem, aos programas gratuitos de rádio e TV, que só começam em agosto, e à divulgação da propaganda sonora.
Apesar de o uso dos carros de som estar liberado pela Justiça Eleitoral, os candidatos terão de verificar às normas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para utilização dos veículos.
A resolução 22.718 do TSE restringe o uso de carros de som durante as eleições, ao período compreendido entre 8 e 22 horas e proíbe que a propaganda sonora seja feita na porta de escolas e hospitais.
Segundo o coordenador do Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Mogi, Joaz Batista, a fiscalização do uso de carros de som para propaganda política é de responsabilidade da Justiça Eleitoral. Apesar disso, o órgão vai verificar se os veículos obedecerão à lei municipal 6.076, de setembro de 2007, batizada como Lei do Silêncio.
A legislação do município considera "perturbação do sossego público" toda sonorização em que for constatado nível de ruído acima de 70 decibéis, entre 6 e 22 horas, e de 50 decibéis, das 22h01 até as 6 horas.
Os fiscais da Prefeitura atuarão por meio de reclamações de perturbação que poderão ser feitas pelos telefones 4798 5048, em horário comercial, ou 0800 770 1566, que atende 24 horas por dia. Os carros de som que forem flagrados com nível de ruído acima do permitido por lei serão multados em R$ 2.784,30 e, em caso de reincidência, a autuação passa a R$ 5.568,60. (J.G.)