Leandro Colon
Brasília, DF (Agência Estado)
Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu acatar o pedido do procurador eleitoral Renato Góes Brill e determinar a cassação do mandato do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido), por desfiliação partidária sem justa causa.
Depois de cerca de duas horas e meia de julgamento, quatro integrantes do TRE, incluindo o relator, o desembargador Mário Machado, votaram favoravelmente à cassação e outros três pediram o arquivamento da ação.
Arruda ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
MPA ação pela perda do mandato foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em fevereiro sob a alegação de que não houve "justa causa" para a desfiliação do governador do DEM. Para o promotor, Arruda se enquadra na infidelidade partidária, que pode ser punida com cassação. No começo da sessão de hoje, Góes minimizou a posição do DEM de não requerer o mandato. "Os partidos não têm à sua disposição a transação do mandato eletivo. O partido não pode barganhar cargo político. A inércia do DEM é desinfluente", afirmou.
Na defesa do governador, a advogada Luciana Lóssio argumentou que ele sofreu "discriminação pessoal" ao ser avisado pela cúpula do DEM que seria expulso da legenda por causa do escândalo de corrupção no DF. A discriminação é um dos itens considerados pela Justiça para aceitar a desfiliação partidária sem que o político seja punido. "Ele tornou-se uma pessoa indesejada dentro do partido. Todos tinham aversão ao governador", afirmou a advogada.
Arruda está preso desde 11 de fevereiro por suspeita de suborno de testemunha no inquérito que investiga um suposto esquema de corrupção em seu governo. Ontem, aliás, sua defesa entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de revogação da prisão alegando excesso de prazo da prisão e problemas de saúde.