A Justiça ampliou o valor de pagamento de benefício dos segurados que tiveram menos de 12 anos de contribuição e pediram aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão entre novembro de 1999 e agosto de 2009. O INSS se baseava em decreto que determinava que o benefício para quem tivesse menos de 12 anos de contribuição seria igual à média de 100% dos salários de contribuição, e não dos 80% maiores salários, como é feito para quem tem mais de 144 pagamentos ao INSS.