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2 de junho de 2015

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Cidade| Educação

Conselho estadual permite matrícula

Publicada em 05/11/09

A secretária municipal de Educação de Mogi das Cruzes, Maria Geny Borges Ávila Horle, informou que as escolas particulares devem, por princípio, seguir as normas do conselho de educação ao qual estão vinculadas. "As escolas particulares do sistema estadual devem seguir as normas do Conselho Estadual de Educação e as municipais deverão seguir as orientações do conselho municipal".

Ela explicou que o Conselho Nacional de Educação estabeleceu que deverão se matricular no 1º ano as crianças que completaram 6 anos até o início do período letivo, que começará em fevereiro. No entanto, o conselho estadual estabeleceu que poderão se matricular no 1º ano as crianças que completarem 6 anos até 30 de junho do ano de ingresso na escola.

Preocupado em não causar transtornos para as famílias mogianas, o conselho municipal deliberou em julho de 2009 pela mesma "idade de corte" estipulada pelo Conselho Estadual, ou seja, 30 de junho. Ocorre que a Secretaria de Educação do Estado, em agosto deste ano, publicou uma resolução que dispõe sobre a matrícula para 2010 nas escolas estaduais, admitindo a matrícula no 1º ano dos nascidos até 31 de dezembro de 2004. (T.E.)



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