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Detran pode cassar CNH de 258 motoristas de Mogi

Condutores com mais de 20 pontos na carteira nos últimos 12 meses precisam recorrer para não perder o direito de dirigir. Infratores devem ir ao órgão onde estão registrados

Publicada em 21/07/09

Michel Meusburger

Multas: Entre as infrações mais comuns cometidas pelos condutores está o excesso de velocidade nas vias

Leandro Dilon
Da reportagem local

Pelo menos 258 motoristas mogianos podem perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran) este é o número de pessoas que excederam os 20 pontos em multas e infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Os notificados têm 30 dias para justificar as multas ou terão as carteiras cassadas.

Desde janeiro deste ano, o município teve 1.915 motoristas notificados, o que representa um número 64% maior que o do mesmo período do ano passado, quando 1.163 ultrapassaram os 20 pontos na carteira. Mesmo com a interrupção dos sistemas de controle de velocidade, como os radares eletrônicos, que aguardam licitação da Prefeitura para voltar a funcionar, as notificações não diminuíram nos últimos meses.

No mês passado, o município bateu o recorde de motoristas que poderiam perder o direito de dirigir: 378 pessoas. De acordo com os dados do Detran, esse foi o maior número de notificações na cidade em um mesmo mês.

As notificações são distribuídas para os condutores que fizeram 20 ou mais pontos na CNH ou os que foram autuados por infração gravíssima (sete pontos) nos últimos 12 meses. Entende-se por infração gravíssima a prática de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 20% da velocidade máxima permitida ou pilotar motocicleta sem capacete.

Para recorrer, basta que o condutor compareça no órgão de trânsito onde está cadastrado, como o Ciretran, e apresente documentos que comprove que ele não teve culpa por receber a infração. Caso isso não ocorra, ele pode ter a CNH apreendida durante blitz ou fiscalização.




Penalidades
Os motoristas com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações. Para infratores reincidentes no período de 12 meses, o tempo de suspensão da carteira varia de seis meses a dois anos. Durante este período, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 20 horas, que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran, nos Centros de Formação de Condutores (CFC) ou no Senac-SP, sendo que os dois últimos são pagos. Após o cumprimento da suspensão e o certificado do curso de reciclagem, o motorista terá sua CNH de volta.



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