Cibelli Marthos
Da reportagem local
Os moradores da região que ultrapassaram o consumo médio de água apurado no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014 já começaram a receber a conta com multa de 40% a 100% ontem.
A tarifa de contingência, como é chamada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), mas o governo estadual conseguiu suspender a liminar que impedia cobrança.
De acordo com a Sabesp, a taxa será de 40% sobre o valor da tarifa para quem exceder até 20% a média do consumo ou 100% sobre o valor da tarifa para quem exceder 20% da média. A aplicação da multa foi autorizada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp).
As multas de 40% e 100% serão cobradas somente sobre a cobrança do consumo de água e não sobre a coleta e tratamento de esgoto, sendo que cada serviço representa 50% no valor total da conta.
As taxas incidirão sobre todos os usuários, com exceção dos clientes com consumo de água igual ou menor que 10 metros cúbicos por mês, hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção e os centros de atendimento da Fundação Casa. Ainda segundo a companhia de saneamento, a tarifa de contingência vai vigorar até o dia 31 de dezembro de 2015.
Contra
Para os clientes que se sentirem lesados, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) já está colocando à disposição modelos de petições, com as quais é possível entrar no Juizado Especial Cível contra a Sabesp para pagar a conta de água sem a multa.
Os consumidores que já pagaram o valor total, apesar de não terem sido informados previamente pelo consumo de água além da média, poderão pedir a restituição em dobro do valor cobrado. Segundo a associação, há amparo do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, para isso.
A Proteste entende que a Sabesp deveria informar previamente o consumidor antes que ele receba a sobretaxa, para que tenha como justificar o fato de ter ultrapassado a média, nos casos de aumento da família, casamento, mudança de proprietário ou imóvel vago durante o período computado para cálculo da média de consumo.