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Serviços| Energia elétrica

Interrupção no serviço deverá ser ressarcida

Novas regras da Aneel determinam que as falhas na prestação de serviço deverão ser repassadas em forma de desconto. Medida ainda não tem data certa para vigorar

Publicada em 09/03/10

Divulgação

No escuro: Consumidores deverão ter repassados os descontos pela interrupção do fornecimento nas contas

Ana Carolina Moro
Da reportagem local

A partir deste ano, todos os consumidores poderão contar com uma compensação na conta de energia, em razão de serviços prestados pelas concessionárias considerados de má qualidade. Nos próximos meses, as empresas terão de repassar aos clientes, por meio de descontos, todos os valores referentes a problemas no fornecimento. A medida foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que punirá todas as empresas que não cumprirem as normas. A data de quando terá início o desconto ainda não foi definida.

De acordo com o diretor da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Mogi, Isidoro Dori Boucault Netto, esta medida já deveria ter sido imposta há muito tempo, pois o Código de Defesa do Consumidor já prevê que a empresa tenha de repassar o benefício, seja em forma de desconto nas próximas contas ou em uma nova realização dos trabalhos. "E isto é uma coisa que raramente acontece. Muitas empresas fazem vista grossa a cerca destes problemas".

De acordo com a Aneel, a qualidade do fornecimento de energia elétrica só piorou com o passar dos anos.
O objetivo das novas normas é fazer com que os distribuidores reduzam os limites máximos de duração e também a frequência dos cortes de luz.
Segundo informações da agência, até o ano passado, as distribuidoras de energia recebiam somente uma multa nos casos em que os serviços prestados eram tidos como de má qualidade.
Agora, as concessionárias deverão repassar até 30% do valor da multa aos clientes, como forma de compensação.




A conta
As autuações em 2009, seguindo notas da Aneel, eram referentes ao não-cumprimento das metas estipuladas para duração e também frequência dos cortes de energia. Agora, com os novos ajustes, a qualidade dos serviços será avaliada individualmente, ou seja, por meio de falhas de cada unidade atendida pela concessionária.
A Aneel analisa dois índices coletivos: a Duração Equivalente de Continuidade (DEC), que faz o registro do tempo que o consumidor ficou sem o fornecimento, e a Frequência Equivalente de Continuidade (FEC), que faz o cálculo no número de vezes que faltou luz em uma determinada região. A partir desta conta que é tida a qualidade do serviço.



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